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Jurisprudência


TJAM 0012936-84.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA §4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. II - Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90. III – Recurso de Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de primeiro grau que condenou o Município ao pagamento dos valores referentes ao FGTS.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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