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Jurisprudência


TJAM 0012971-44.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO DO ART. 557, 1º DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. - O artigo 236, 1º, do Código de Processo Civil preceitua ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação"; - Sem publicidade, não há como as partes insurgirem contra o ato judicial, de modo afrontando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa; - In casu, nulos os atos processuais desde a publicação da decisão que julgou os Embargos de Declaração interpostos contra sentença, de modo a impedir a ratificação do apelo anteriormente interposto; - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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