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Jurisprudência


TJAM 0012978-36.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO I – O recurso merece parcial provimento apenas quanto a necessidade de republicação do Acórdão da Apelação n. 0010471-22.2002.8.04.0001, fazendo-se constar o nome dos patronos dos litisdenunciados sem, no entanto, declarar a nulidade do dito acórdão. II - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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