TJAM 0012978-36.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
I – O recurso merece parcial provimento apenas quanto a necessidade de republicação do Acórdão da Apelação n. 0010471-22.2002.8.04.0001, fazendo-se constar o nome dos patronos dos litisdenunciados sem, no entanto, declarar a nulidade do dito acórdão.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
I – O recurso merece parcial provimento apenas quanto a necessidade de republicação do Acórdão da Apelação n. 0010471-22.2002.8.04.0001, fazendo-se constar o nome dos patronos dos litisdenunciados sem, no entanto, declarar a nulidade do dito acórdão.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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