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Jurisprudência


TJAM 0012979-21.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissões, obscuridade ou contradição. Inexistindo os indicados motivos ensejadores de seu cabimento, os embargos não devem ser acolhidos. 2 – Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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