TJAM 0012979-21.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissões, obscuridade ou contradição. Inexistindo os indicados motivos ensejadores de seu cabimento, os embargos não devem ser acolhidos.
2 – Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissões, obscuridade ou contradição. Inexistindo os indicados motivos ensejadores de seu cabimento, os embargos não devem ser acolhidos.
2 – Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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