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Jurisprudência


TJAM 0012980-06.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO OBSCURIDADE POR TER O ACÓRDÃO DEIXADO DE FIXAR O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO. VÍCIO QUE, NA VERDADE, CARACTERIZA OMISSÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO, UNICAMENTE PARA INTEGRAR A DECISÃO SUPRINDO A FALTA DE TERMO INICIAL PARA A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. - tratando-se de responsabilidade civil decorrente de relação contratual, os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação válida. - embargos providos para integrar a decisão e fazer constar do dispositivo que o termo inicial de incidência dos juros de mora deve ser a data da citação válida.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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