TJAM 0012980-06.2014.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO OBSCURIDADE POR TER O ACÓRDÃO DEIXADO DE FIXAR O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO. VÍCIO QUE, NA VERDADE, CARACTERIZA OMISSÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO, UNICAMENTE PARA INTEGRAR A DECISÃO SUPRINDO A FALTA DE TERMO INICIAL PARA A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA.
- tratando-se de responsabilidade civil decorrente de relação contratual, os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação válida.
- embargos providos para integrar a decisão e fazer constar do dispositivo que o termo inicial de incidência dos juros de mora deve ser a data da citação válida.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO OBSCURIDADE POR TER O ACÓRDÃO DEIXADO DE FIXAR O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO. VÍCIO QUE, NA VERDADE, CARACTERIZA OMISSÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO, UNICAMENTE PARA INTEGRAR A DECISÃO SUPRINDO A FALTA DE TERMO INICIAL PARA A APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA.
- tratando-se de responsabilidade civil decorrente de relação contratual, os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação válida.
- embargos providos para integrar a decisão e fazer constar do dispositivo que o termo inicial de incidência dos juros de mora deve ser a data da citação válida.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão