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Jurisprudência


TJAM 0012984-43.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Os embargos de declaração visam a completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas, o que inocorre na hipótese dos autos. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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