TJAM 0013013-93.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 267, inciso IV, do CPC.
2. Agravo Regimental conhecido e não provido.
3. Decisão monocrática mantida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 267, inciso IV, do CPC.
2. Agravo Regimental conhecido e não provido.
3. Decisão monocrática mantida.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão