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Jurisprudência


TJAM 0013013-93.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 267, inciso IV, do CPC. 2. Agravo Regimental conhecido e não provido. 3. Decisão monocrática mantida.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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