main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013019-03.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO TRANSLATIVO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PARTES – INDISPENSABILIDADE - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA EXTRAORDINÁRIA PARA REPRESENTAR "FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS" - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DISCIPLINA DO ART.267, IV DO CPC - EMBARGOS ACOLHIDOS. - "Os embargos declaratórios produzem efeito translativo, o qual autoriza que regressem ao órgão prolator da decisão embargada as questões apreciáveis de ofício [...]" (REsp 768.475-Edcl, Min. Denise Arruda, 1ª Turma, j. 21.10.08, DJ 12.11.08). Precedentes STJ. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão