main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013019-20.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA: - Carece de interesse recursal a parte quando a medida pleiteada já foi obtida por outros meios. No caso, busca-se a rescisão contratual, sendo que a avença já foi devidamente rescindida em decorrência do inadimplemente das parcelas. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão