TJAM 0013019-20.2002.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Carece de interesse recursal a parte quando a medida pleiteada já foi obtida por outros meios. No caso, busca-se a rescisão contratual, sendo que a avença já foi devidamente rescindida em decorrência do inadimplemente das parcelas.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Carece de interesse recursal a parte quando a medida pleiteada já foi obtida por outros meios. No caso, busca-se a rescisão contratual, sendo que a avença já foi devidamente rescindida em decorrência do inadimplemente das parcelas.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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