TJAM 0013022-55.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SEIS MESES DEPOIS DE SUA INCLUSÃO EM PAUTA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE NOVA INSERÇÃO EM PAUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embargos de declaração, opostos com fundamento na ocorrência de nulidade, em vista do tempo transcorrido (nove meses) entre a inclusão em pauta e o efetivo julgamento do feito, configurando suposto cerceamento de defesa.
2. É de se homenagear os precedentes do STJ, invalidando o julgamento e determinando nova inserção em pauta, até para evitar que os autos passem a estampar, preponderantemente, discussões paralelas ao seu objeto central.
3. Pelo acolhimento dos embargos de declaração, para fins de reconhecimento de nulidade do julgamento anterior e de imposição de nova inclusão em pauta.
4. Recurso conhecido e provido
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO SEIS MESES DEPOIS DE SUA INCLUSÃO EM PAUTA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE NOVA INSERÇÃO EM PAUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embargos de declaração, opostos com fundamento na ocorrência de nulidade, em vista do tempo transcorrido (nove meses) entre a inclusão em pauta e o efetivo julgamento do feito, configurando suposto cerceamento de defesa.
2. É de se homenagear os precedentes do STJ, invalidando o julgamento e determinando nova inserção em pauta, até para evitar que os autos passem a estampar, preponderantemente, discussões paralelas ao seu objeto central.
3. Pelo acolhimento dos embargos de declaração, para fins de reconhecimento de nulidade do julgamento anterior e de imposição de nova inclusão em pauta.
4. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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