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Jurisprudência


TJAM 0013065-26.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, III DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. NÃO HÁ COMO EXIGIR O REQUERIMENTO DO RÉU. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE FLS. 144/149 DOS AUTOS PRINCIPAIS AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DEVE SER MANTIDA. I – No caso do artigo 267, III do CPC frise-se que fora cumprida a exigência da intimação para manifestar interesse; II – Quando não se configura o estabelecimento da relação jurídico-processual não se pode esperar que haja requerimento do réu para a extinção sem resolução de mérito do feito, portanto, considera-se inaplicável a súmula 240 da Corte Cidadã; III – Agravo Regimental improvido a fim de manter o r. decisum de fls. 144/149 dos autos principais.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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