TJAM 0013065-26.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, III DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. NÃO HÁ COMO EXIGIR O REQUERIMENTO DO RÉU. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE FLS. 144/149 DOS AUTOS PRINCIPAIS AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DEVE SER MANTIDA.
I – No caso do artigo 267, III do CPC frise-se que fora cumprida a exigência da intimação para manifestar interesse;
II – Quando não se configura o estabelecimento da relação jurídico-processual não se pode esperar que haja requerimento do réu para a extinção sem resolução de mérito do feito, portanto, considera-se inaplicável a súmula 240 da Corte Cidadã;
III – Agravo Regimental improvido a fim de manter o r. decisum de fls. 144/149 dos autos principais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, III DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. NÃO HÁ COMO EXIGIR O REQUERIMENTO DO RÉU. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE FLS. 144/149 DOS AUTOS PRINCIPAIS AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DEVE SER MANTIDA.
I – No caso do artigo 267, III do CPC frise-se que fora cumprida a exigência da intimação para manifestar interesse;
II – Quando não se configura o estabelecimento da relação jurídico-processual não se pode esperar que haja requerimento do réu para a extinção sem resolução de mérito do feito, portanto, considera-se inaplicável a súmula 240 da Corte Cidadã;
III – Agravo Regimental improvido a fim de manter o r. decisum de fls. 144/149 dos autos principais.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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