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Jurisprudência


TJAM 0013086-65.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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