TJAM 0013092-72.2014.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES - PRÉ-QUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante traz em suas razões matéria já discutida em recurso anterior, destacando, assim, o inconformismo do mesmo e a pretensão deste em rediscutir o mérito do caso.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES - PRÉ-QUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante traz em suas razões matéria já discutida em recurso anterior, destacando, assim, o inconformismo do mesmo e a pretensão deste em rediscutir o mérito do caso.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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