main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013092-72.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES - PRÉ-QUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum. 2. O embargante traz em suas razões matéria já discutida em recurso anterior, destacando, assim, o inconformismo do mesmo e a pretensão deste em rediscutir o mérito do caso. 3. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Anori
Comarca : Anori
Mostrar discussão