TJAM 0013098-28.2004.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DETRAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ART. 387, §2, CPP. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A OITO ANOS E SUPERIOR A QUATRO. SEMIABERTO. ART. 33, §2º, B, CP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O período em que o acusado permaneceu preso cautelarmente deve ser diminuído da pena definitiva aplicada na sentença condenatória, nos termos do art. 387, §2º, do CPP.
2. Apesar da retificação da pena em razão da detração, o regime fixado pelo juiz a quo deve permanecer, porquanto que inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro), não comportando, portanto, a fixação do regime mais brando, nos termos do art. 33, §2º, "b", CP.
3. Análise de progressão de regime é de competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. Art. 112 da LEP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DETRAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ART. 387, §2, CPP. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A OITO ANOS E SUPERIOR A QUATRO. SEMIABERTO. ART. 33, §2º, B, CP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O período em que o acusado permaneceu preso cautelarmente deve ser diminuído da pena definitiva aplicada na sentença condenatória, nos termos do art. 387, §2º, do CPP.
2. Apesar da retificação da pena em razão da detração, o regime fixado pelo juiz a quo deve permanecer, porquanto que inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro), não comportando, portanto, a fixação do regime mais brando, nos termos do art. 33, §2º, "b", CP.
3. Análise de progressão de regime é de competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. Art. 112 da LEP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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