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Jurisprudência


TJAM 0013098-79.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. II. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal. III. O apelante não faz jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por ser portador de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante IV. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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