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Jurisprudência


TJAM 0013105-83.2005.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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