TJAM 0013109-11.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento (art. 527, parágrafo único, do CPC).
- Recurso não conhecido, pois manifestadamente inadmissível.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento (art. 527, parágrafo único, do CPC).
- Recurso não conhecido, pois manifestadamente inadmissível.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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