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Jurisprudência


TJAM 0013109-11.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. - Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento (art. 527, parágrafo único, do CPC). - Recurso não conhecido, pois manifestadamente inadmissível.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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