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Jurisprudência


TJAM 0013109-45.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos. - Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. - Súmula TJ/AM n.º 02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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