main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013111-78.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PRÉ QUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam um meio de impugnação voltado ao suprimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente em determinada decisão judicial. 2. Examinando o caso, constato que os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão fo devidamente fundamentado. 3. Portanto, reputo ausente qualquer forma de omissão ou contradição no acórdão embargado, devendo o embargante se valer dos meios recursais cabíveis, caso haja a intenção de modificar o referido decisum, uma vez que o presente meio impugnativo não se volta a tal propósito. 4. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Borba
Comarca : Borba
Mostrar discussão