TJAM 0013111-78.2014.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PRÉ QUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração representam um meio de impugnação voltado ao suprimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente em determinada decisão judicial.
2. Examinando o caso, constato que os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão fo devidamente fundamentado.
3. Portanto, reputo ausente qualquer forma de omissão ou contradição no acórdão embargado, devendo o embargante se valer dos meios recursais cabíveis, caso haja a intenção de modificar o referido decisum, uma vez que o presente meio impugnativo não se volta a tal propósito.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PRÉ QUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração representam um meio de impugnação voltado ao suprimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente em determinada decisão judicial.
2. Examinando o caso, constato que os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão fo devidamente fundamentado.
3. Portanto, reputo ausente qualquer forma de omissão ou contradição no acórdão embargado, devendo o embargante se valer dos meios recursais cabíveis, caso haja a intenção de modificar o referido decisum, uma vez que o presente meio impugnativo não se volta a tal propósito.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Borba
Comarca
:
Borba
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