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Jurisprudência


TJAM 0013115-18.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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