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Jurisprudência


TJAM 0013120-40.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. II. A sentença condenatória apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal. III. O apelante não faz jus a minorante do § 4º do art. 33 da Lei Federal nº 11.343/2006, em seu patamar máximo, por ser portador de maus antecedentes. IV. Retorno dos autos ao juízo a quo para aplicação da atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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