TJAM 0013131-69.2014.8.04.0000
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. PRISÃO EM REGIME ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
- pela regra do art. 33, § 2º, "a", do CPB, a pena superior a 8 (oito) anos reclusão deverá ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a denotar que inexiste qualquer constrangimento ilegal a justificar a soltura do paciente.
- Desse modo, considerando que o paciente possui duas condenações cuja soma das penas ultrapassa 09 (nove) anos de prisão, não vislumbro deferimento da medida deduzida vez que deve o paciente ser mantido no regime prisional em que se encontra até que seja proferida decisão pelo Juízo da Vara de Execução Penal determinando a sua transferência para o cumprimento da pena no estabelecimento prisional adequado.
Ementa
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. PRISÃO EM REGIME ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
- pela regra do art. 33, § 2º, "a", do CPB, a pena superior a 8 (oito) anos reclusão deverá ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a denotar que inexiste qualquer constrangimento ilegal a justificar a soltura do paciente.
- Desse modo, considerando que o paciente possui duas condenações cuja soma das penas ultrapassa 09 (nove) anos de prisão, não vislumbro deferimento da medida deduzida vez que deve o paciente ser mantido no regime prisional em que se encontra até que seja proferida decisão pelo Juízo da Vara de Execução Penal determinando a sua transferência para o cumprimento da pena no estabelecimento prisional adequado.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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