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Jurisprudência


TJAM 0013131-69.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. PRISÃO EM REGIME ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. - pela regra do art. 33, § 2º, "a", do CPB, a pena superior a 8 (oito) anos reclusão deverá ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a denotar que inexiste qualquer constrangimento ilegal a justificar a soltura do paciente. - Desse modo, considerando que o paciente possui duas condenações cuja soma das penas ultrapassa 09 (nove) anos de prisão, não vislumbro deferimento da medida deduzida vez que deve o paciente ser mantido no regime prisional em que se encontra até que seja proferida decisão pelo Juízo da Vara de Execução Penal determinando a sua transferência para o cumprimento da pena no estabelecimento prisional adequado.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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