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Jurisprudência


TJAM 0013137-76.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO ORAL E IMEDIATA – INTELIGÊNCIA DO ART. 523, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES SUPERIORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, parágrafo 3º, do CPC. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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