TJAM 0013137-76.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO ORAL E IMEDIATA – INTELIGÊNCIA DO ART. 523, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES SUPERIORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, parágrafo 3º, do CPC.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO ORAL E IMEDIATA – INTELIGÊNCIA DO ART. 523, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES SUPERIORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, parágrafo 3º, do CPC.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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