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Jurisprudência


TJAM 0013148-08.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. II - A Embargante suscitou omissão a fim de ensejar um prequestionamento e ainda, não teve o cuidado necessário na interposição do recurso, principalmente no pedido requerido que busca a reforma de uma decisão no primeiro grau. Denota-se do seu comportamento, a má utilização do recurso e o intuito manifestamente protelatório a ensejar a aplicação de pena prevista no art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo Civil. III - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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