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Jurisprudência


TJAM 0013154-15.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PEDIDO PARA CONSTAR EXPRESSAMENTE DO DISPOSITIVO O COMANDO DA FUNDAMENTAÇÃO. PERTINENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAR O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 ATÉ A DECISÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4357/DF e ADI 4425/DF. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. 1. É necessário primar sempre pela clareza da parte dispositiva do comando judicial, priorizando a menção expressa acerca da conclusão exarada na fundamentação. 2. Os consectários legais, conforme entendimento pacífico nos tribunais superiores, consistem em matéria de ordem pública, sujeitas à apreciação em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. Até que seja definida a modulação dos efeitos das ADIs n. 4.357 e 4.425, deverá ser aplicada a sistemática prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que determina tão somente o índice da poupança para correção monetária e juros. 4. A presença de equívoco manifesto na decisão embargada possibilita o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. 5. Embargos de declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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