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Jurisprudência


TJAM 0013155-97.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPRÓVIDO. - A irregularidade das prorrogações sucessivas nos contratos temporários firmados pelo ente público não é capaz de afastar os efeitos jurídicos gerados pela contratação, devendo o Estado, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, arcar com o pagamento daquele que efetivamente prestou serviços à Administração Pública. - Conforme entendimento proferido pelo STF em julgamento de Recurso Extraordinário, em que restou reconhecida a repercussão geral do tema, e nos termos do art. 19-a, da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS aos trabalhadores contratados temporariamente, de forma irregular, pela administração pública.   - Acórdão recorrido mantido.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Rescisão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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