TJAM 0013155-97.2014.8.04.0000
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPRÓVIDO.
- A irregularidade das prorrogações sucessivas nos contratos temporários firmados pelo ente público não é capaz de afastar os efeitos jurídicos gerados pela contratação, devendo o Estado, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, arcar com o pagamento daquele que efetivamente prestou serviços à Administração Pública.
- Conforme entendimento proferido pelo STF em julgamento de Recurso Extraordinário, em que restou reconhecida a repercussão geral do tema, e nos termos do art. 19-a, da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS aos trabalhadores contratados temporariamente, de forma irregular, pela administração pública.
- Acórdão recorrido mantido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPRÓVIDO.
- A irregularidade das prorrogações sucessivas nos contratos temporários firmados pelo ente público não é capaz de afastar os efeitos jurídicos gerados pela contratação, devendo o Estado, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, arcar com o pagamento daquele que efetivamente prestou serviços à Administração Pública.
- Conforme entendimento proferido pelo STF em julgamento de Recurso Extraordinário, em que restou reconhecida a repercussão geral do tema, e nos termos do art. 19-a, da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS aos trabalhadores contratados temporariamente, de forma irregular, pela administração pública.
- Acórdão recorrido mantido.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Rescisão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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