TJAM 0013162-89.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONSTATADAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONSTATADAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento
:
08/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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