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Jurisprudência


TJAM 0013162-89.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CONSTATADAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Havendo algum dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado; II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.

Data do Julgamento : 08/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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