main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013167-48.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ASTREINTES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO. AUSÊNCIA DE LIMITES PARA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA NÃO INQUINA A DECISÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO QUANTUM CONSOLIDADO, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A fixação de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de astreintes para compelir o Estado a cumprir a medida liminar que determinou a manutenção da internação do Agravado nas dependências em que se encontrar e sob os cuidados médicos e medicação necessários até o seu pronto restabelecimento é, inequivocamente, proporcional e razoável. 2.À luz da sua inconteste proporcionalidade e cabimento - características que a alinham com a jurisprudência superior - a multa diária deve ser mantida, do que ressai o acerto da decisão vergastada. 3.Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça entende que a importância consolidada pode ser revista mesmo após o trânsito em julgado, não havendo que se falar, portanto, em irregularidade derivada da ausência de parâmetros limitadores da evolução da dívida. Precedentes. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão