TJAM 0013167-48.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ASTREINTES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO. AUSÊNCIA DE LIMITES PARA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA NÃO INQUINA A DECISÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO QUANTUM CONSOLIDADO, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A fixação de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de astreintes para compelir o Estado a cumprir a medida liminar que determinou a manutenção da internação do Agravado nas dependências em que se encontrar e sob os cuidados médicos e medicação necessários até o seu pronto restabelecimento é, inequivocamente, proporcional e razoável.
2.À luz da sua inconteste proporcionalidade e cabimento - características que a alinham com a jurisprudência superior - a multa diária deve ser mantida, do que ressai o acerto da decisão vergastada.
3.Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça entende que a importância consolidada pode ser revista mesmo após o trânsito em julgado, não havendo que se falar, portanto, em irregularidade derivada da ausência de parâmetros limitadores da evolução da dívida. Precedentes.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ASTREINTES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VALOR RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO. AUSÊNCIA DE LIMITES PARA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA NÃO INQUINA A DECISÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO QUANTUM CONSOLIDADO, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A fixação de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de astreintes para compelir o Estado a cumprir a medida liminar que determinou a manutenção da internação do Agravado nas dependências em que se encontrar e sob os cuidados médicos e medicação necessários até o seu pronto restabelecimento é, inequivocamente, proporcional e razoável.
2.À luz da sua inconteste proporcionalidade e cabimento - características que a alinham com a jurisprudência superior - a multa diária deve ser mantida, do que ressai o acerto da decisão vergastada.
3.Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça entende que a importância consolidada pode ser revista mesmo após o trânsito em julgado, não havendo que se falar, portanto, em irregularidade derivada da ausência de parâmetros limitadores da evolução da dívida. Precedentes.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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