TJAM 0013172-70.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO À FL. 87. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade;
II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 110/114 dos autos principais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO À FL. 87. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade;
II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 110/114 dos autos principais.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão