TJAM 0013182-80.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 11ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM E 2ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM - REGRAS DE COMPETÊNCIA DE PREVENÇÃO SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIGURAÇÃO - NECESSIDADE DE PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
- A precedência a que alude à segunda parte do artigo 83 do Código de Processo Penal refere-se à prática de medida, ainda que anterior à deflagração da ação penal, de cunho eminentemente jurisdicional, característica que, se ausente, não é apta a justificar a fixação da competência por prevenção.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 11ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM E 2ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM - REGRAS DE COMPETÊNCIA DE PREVENÇÃO SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIGURAÇÃO - NECESSIDADE DE PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
- A precedência a que alude à segunda parte do artigo 83 do Código de Processo Penal refere-se à prática de medida, ainda que anterior à deflagração da ação penal, de cunho eminentemente jurisdicional, característica que, se ausente, não é apta a justificar a fixação da competência por prevenção.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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