TJAM 0013183-65.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIME DE ESTELIONATO. RESOLUÇÃO Nº 07/2014 - TJ/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Conflito Negativo de Competência suscitado no bojo do Inquérito Policial, objetivando apurar autoria e materialidade delitiva do crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, cujo sujeito passivo, à época do fato, se enquadrava no conceito jurídico de idoso.
2. A Resolução nº 07/2014 – TJ/AM, de 23.09.2014, alterou a esfera de atuação do Juízo Suscitado, excluindo de sua competência jurisdicional os processos e procedimentos relativos a crimes contra Idosos e, por conseguinte determinou a redistribuição dos presentes autos às Varas Criminais da Capital.
CONFLITO CONHECIDO PARA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIME DE ESTELIONATO. RESOLUÇÃO Nº 07/2014 - TJ/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Conflito Negativo de Competência suscitado no bojo do Inquérito Policial, objetivando apurar autoria e materialidade delitiva do crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, cujo sujeito passivo, à época do fato, se enquadrava no conceito jurídico de idoso.
2. A Resolução nº 07/2014 – TJ/AM, de 23.09.2014, alterou a esfera de atuação do Juízo Suscitado, excluindo de sua competência jurisdicional os processos e procedimentos relativos a crimes contra Idosos e, por conseguinte determinou a redistribuição dos presentes autos às Varas Criminais da Capital.
CONFLITO CONHECIDO PARA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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