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Jurisprudência


TJAM 0013184-50.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão guerreada no presente recurso objetiva a reforma da sentença prolatada, a fim de que seja feita a conversão da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos, ou ainda, para que haja a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, do fechado para o aberto, sob o argumento de que o juiz a quo não observou, em sua decisão, as possibilidades de substituição da penas, previstas no art. 44 do Código Penal. 2. Conforme pode-se extrair dos autos, restaram plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, em razão do réu ter sido preso em flagrante, ocasião em que foi apreendida significativa quantidade de droga, a qual o próprio acusado confessou que lhe pertencia e que se destinava à venda, restando comprovada a personalidade do réu voltada à prática de comercialização de entorpecentes. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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