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Jurisprudência


TJAM 0013202-71.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS N°s 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Em análise liminar, entendendo ausentes os requisitos do perigo da demora e da aparência do bom direito, deneguei o pedido liminar presente na inicial do Mandado de Segurança; II – Todavia, da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações supervenientes de inconstitucionalidade das Leis n°s 3.437/09 e 3.431/09 isentam o Poder Público do dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital n° 01/2009-CBMAM; III – Recurso de conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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