TJAM 0013203-56.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA.
1. As questões relacionadas as condições da ação, dentre as quais se insere a legitimidade das partes não precluem, podendo ser alegadas a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
2. No presente agravo regimental em agravo de instrumento flexionado contra decisão proferida na Impugnação ao Cumprimento de Sentença de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais deve figurar no polo passivo do recurso o causídico que atuou no processo principal, cuja condenação recaiu sobre o agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA.
1. As questões relacionadas as condições da ação, dentre as quais se insere a legitimidade das partes não precluem, podendo ser alegadas a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
2. No presente agravo regimental em agravo de instrumento flexionado contra decisão proferida na Impugnação ao Cumprimento de Sentença de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais deve figurar no polo passivo do recurso o causídico que atuou no processo principal, cuja condenação recaiu sobre o agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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