TJAM 0013214-85.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXCLUSÃO DE MULTA – ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- No caso posto, merece parcial acolhimento os embargos declaratórios quanto ao descabimento da multa aplicada (art. 538, parágrafo único, do CPC), pois os aclaratórios não foram opostos com cunho protelatório, tampouco a conduta do embargante revestiu-se de má-fé.
- Embargos de Declaração acolhidos em parte, para sanar o vício e excluir a multa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXCLUSÃO DE MULTA – ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- No caso posto, merece parcial acolhimento os embargos declaratórios quanto ao descabimento da multa aplicada (art. 538, parágrafo único, do CPC), pois os aclaratórios não foram opostos com cunho protelatório, tampouco a conduta do embargante revestiu-se de má-fé.
- Embargos de Declaração acolhidos em parte, para sanar o vício e excluir a multa.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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