TJAM 0013216-55.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Exarada a sentença condenatória, o montante fixado a título de verba honorária sucumbencial, contra a Fazenda Pública, o magistrado arbitrará conforme apreciação equitativa, consoante o estatuído no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Honorários estabelecidos de forma fixa.
2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Exarada a sentença condenatória, o montante fixado a título de verba honorária sucumbencial, contra a Fazenda Pública, o magistrado arbitrará conforme apreciação equitativa, consoante o estatuído no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Honorários estabelecidos de forma fixa.
2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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