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Jurisprudência


TJAM 0013216-55.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Exarada a sentença condenatória, o montante fixado a título de verba honorária sucumbencial, contra a Fazenda Pública, o magistrado arbitrará conforme apreciação equitativa, consoante o estatuído no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Honorários estabelecidos de forma fixa. 2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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