TJAM 0013219-10.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.06/09 do Recurso de Embargos de Declaração, processo n. 0010567-20.2014.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.06/09 do Recurso de Embargos de Declaração, processo n. 0010567-20.2014.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Data da Publicação
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Direito de Greve
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão