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Jurisprudência


TJAM 0013221-77.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal, sem que haja demonstração justificativa plausível à interposição fora do prazo previsto em lei, ainda que contado em dobro.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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