TJAM 0013222-62.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de recurso manifestamente inadmissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar despacho que indeferiu pedido de reconsideração.
2.Inexistência de previsão legal a possibilitar o manejo do presente recurso contra despacho em pedido de reconsideração.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de recurso manifestamente inadmissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar despacho que indeferiu pedido de reconsideração.
2.Inexistência de previsão legal a possibilitar o manejo do presente recurso contra despacho em pedido de reconsideração.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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