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Jurisprudência


TJAM 0013222-62.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de recurso manifestamente inadmissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar despacho que indeferiu pedido de reconsideração. 2.Inexistência de previsão legal a possibilitar o manejo do presente recurso contra despacho em pedido de reconsideração. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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