TJAM 0013227-21.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS PRATICADOS CONTRA 3 (três) CRIANÇAS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. QUANTUM DE AUMENTO.
1. Nos crimes de estupro de vulnerável, o depoimento das vítimas ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade e autoria demonstrados.
2. Embora o Apelante negue a prática de conjunção carnal com uma das vítimas por uma única vez, o restante da prova oral aponta que o fato teria ocorrido mais de uma vez com as duas. Continuidade delitiva reconhecida.
3. Em não havendo certeza sobre o número exato de reiterações criminosas, apenas havendo a certeza de ter sido mais de uma, na sua forma continuada, a majorante do art. 71 do Código Penal deve ser aplicada.
4. Prática de 3 (três) Crimes de Estupro de vulnerável praticados cada um contra vítimas distintas, crinaças como 10 (anos de idade cada uma à época dos fatos, no Município de Parintins.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS PRATICADOS CONTRA 3 (três) CRIANÇAS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. QUANTUM DE AUMENTO.
1. Nos crimes de estupro de vulnerável, o depoimento das vítimas ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade e autoria demonstrados.
2. Embora o Apelante negue a prática de conjunção carnal com uma das vítimas por uma única vez, o restante da prova oral aponta que o fato teria ocorrido mais de uma vez com as duas. Continuidade delitiva reconhecida.
3. Em não havendo certeza sobre o número exato de reiterações criminosas, apenas havendo a certeza de ter sido mais de uma, na sua forma continuada, a majorante do art. 71 do Código Penal deve ser aplicada.
4. Prática de 3 (três) Crimes de Estupro de vulnerável praticados cada um contra vítimas distintas, crinaças como 10 (anos de idade cada uma à época dos fatos, no Município de Parintins.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
Mostrar discussão