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Jurisprudência


TJAM 0013227-21.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS PRATICADOS CONTRA 3 (três) CRIANÇAS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. QUANTUM DE AUMENTO. 1. Nos crimes de estupro de vulnerável, o depoimento das vítimas ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade e autoria demonstrados. 2. Embora o Apelante negue a prática de conjunção carnal com uma das vítimas por uma única vez, o restante da prova oral aponta que o fato teria ocorrido mais de uma vez com as duas. Continuidade delitiva reconhecida. 3. Em não havendo certeza sobre o número exato de reiterações criminosas, apenas havendo a certeza de ter sido mais de uma, na sua forma continuada, a majorante do art. 71 do Código Penal deve ser aplicada. 4. Prática de 3 (três) Crimes de Estupro de vulnerável praticados cada um contra vítimas distintas, crinaças como 10 (anos de idade cada uma à época dos fatos, no Município de Parintins. APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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