TJAM 0013240-83.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO JÁ ENFRENTADA – MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS PONTOS - DESNECESSIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
Conforme orientação jurisprudencial já consolidada, desde que devidamente fundamentado o seu convencimento, o magistrado não é obrigado a se manifestar acerca de todos os argumentos expedindos pelas partes.
In casu, é de se concluir pela inexistência de omissões, contradições e obscuridades no jugado, denotando-se claramente a intenção dos embargantes de rediscutir a matéria decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda - pretensão incabível em sede de embargos de declaração.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO JÁ ENFRENTADA – MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS PONTOS - DESNECESSIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
Conforme orientação jurisprudencial já consolidada, desde que devidamente fundamentado o seu convencimento, o magistrado não é obrigado a se manifestar acerca de todos os argumentos expedindos pelas partes.
In casu, é de se concluir pela inexistência de omissões, contradições e obscuridades no jugado, denotando-se claramente a intenção dos embargantes de rediscutir a matéria decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda - pretensão incabível em sede de embargos de declaração.
Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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