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Jurisprudência


TJAM 0013307-48.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALEGAÇÃO DE UM DOS VÍCIOS ENCARTADOS NO ART. 535 CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Se a parte sequer alegou qualquer dos vícios inseridos no artigo 535 do CPC, os embargos de declaração não merecem acolhimento, posto que se trata de recurso de fundamentação vinculada. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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