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Jurisprudência


TJAM 0013309-18.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - A insistência da parte embargante em discutir questão já devidamente debatida e pacificada na jurisprudência do STJ fundamenta a imposição da multa com base no art. 538, do CPC. - Embargos de Declaração Rejeitados.

Data do Julgamento : 27/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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