TJAM 0013314-40.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida, sendo flagrante o seu escopo protelatório. Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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