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Jurisprudência


TJAM 0013336-98.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - A teor do disposto no art. 113, §2°, do CPC, uma vez reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão declarados nulos. - Embargos acolhidos, para suprir a omissão apontada, mantendo, no mais, o julgado em todos os seus termos, tal como lançado.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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