TJAM 0013336-98.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A teor do disposto no art. 113, §2°, do CPC, uma vez reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão declarados nulos.
- Embargos acolhidos, para suprir a omissão apontada, mantendo, no mais, o julgado em todos os seus termos, tal como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A teor do disposto no art. 113, §2°, do CPC, uma vez reconhecida a incompetência absoluta, os atos decisórios serão declarados nulos.
- Embargos acolhidos, para suprir a omissão apontada, mantendo, no mais, o julgado em todos os seus termos, tal como lançado.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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