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Jurisprudência


TJAM 0013339-53.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619 do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante o dever de se manifestar acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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