main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013351-67.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II Verifica-se que no acórdão recorrido há manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, de sorte que a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios; III Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão