TJAM 0013351-67.2014.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II Verifica-se que no acórdão recorrido há manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, de sorte que a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II Verifica-se que no acórdão recorrido há manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, de sorte que a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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