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Jurisprudência


TJAM 0013386-27.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1.Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, inviabilizam-se os embargos de declaração. A via dos Embargos Declaratórios destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2.Não se constatam os vícios alegados pela Embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.O prequestionamento, para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se a questão controvertida não tivesse sido devidamente enfrentada, o que não ocorre na espécie. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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