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Jurisprudência


TJAM 0013388-94.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS – PAGAMENTO PELO LOCATÁRIO – NÃO COMPROVADO – MULTA CONTRATUAL – DEVIDA PELO EMBARGANTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - O Embargante juntou aos autos apenas cópias do contrato de locação firmado entre as partes, de boletos do imposto predial territorial urbano, de ata de assembléia geral do condomínio e de demonstrativo de despesas do condomínio, todas irrelevantes a demonstração do efetivo pagamento das despesas extraordinárias. - Desta forma, o argumento de que o Apelante efetuou o pagamento das mencionadas despesas condominiais extraordinárias não encontra amparo probatório nos autos, não sendo possível reconhecer tal direito. - O Embargado demonstrou nos autos que o Apelante descumpriu a cláusula quinta ao não efetuar o pagamento dos valores referentes ao IPTU, encargos estes pagos pelo Embargado, conforme documentos de fls. 132/133 e fls. 135/147 dos autos principais, restando devida a multa contratual. - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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