TJAM 0013396-08.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora e não incidir, sobre a hipótese versada nos autos, óbice legal à sua concessão. Uma vez presentes os requisitos, deve ser mantida a medida concedida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora e não incidir, sobre a hipótese versada nos autos, óbice legal à sua concessão. Uma vez presentes os requisitos, deve ser mantida a medida concedida.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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